Futuro Aluno

As aulas dos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação tem início em março e agosto de cada ano e o período de inscrição encontra-se especificado na página da PUC-Rio. Processo de inscrição totalmente eletrônico.

Só serão examinados os pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa.

Mestrado em Engenharia de Produção – Clique aqui para saber como

Doutorado em Engenharia de Produção – Clique aqui para saber como

Dados do curso de engenharia de produção

Credenciamento: Portaria nº 132, de 02/02/99, do MEC, publicado no D.O. de 03/02/99.

Desde 2020, o curso de Doutorado em Engenharia de Produção da PUC-Rio tem nota máxima na CAPES, estando entre os três melhores programas em Engenharia de Produção do país e o 1º da região sudeste.

Processo Seletivo

O Programa de Pós-Graduação tem início em março e agosto de cada ano e o período de inscrição encontra-se especificado na página da PUC-Rio.

O período de inscrição poderá ser alterado pela Coordenação do Programa de Pós-graduação. 

Procedimento de Inscrição

As inscrições poderão ser realizadas através do endereço: http://www.ccpa.puc-rio.br/inscricao_pos/

Toda documentação exigida (incluindo as cartas de referência) deve ser submetida em meio eletrônico no sistema de inscrição. Não serão aceitas cartas de referência após o prazo de inscrição.

O candidato deverá criar seu cadastro, preenchendo os campos: Nome completo do candidato; E-mail válido para recebimento de senha; Curso Desejado: Clicar em “Mestrado ou Doutorado” Programa para o qual deseja submeter sua inscrição: Clicar em “Pós-Graduação em Engenharia de Produção”. Após o recebimento da senha, o candidato deverá entrar novamente no Sistema para efetuar sua Inscrição.

Só serão examinados os pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa.

Para candidatos ao doutorado, só serão examinados pedidos de inscrição com a aprovação de um professor do quadro principal do departamento e com a documentação completa.

Inscrição para o Mestrado em Engenharia de Produção

Prazo de inscrição para 2025.1 até: 10 de novembro de 2024 (prazo sujeito a alteração)

Prazo de inscrição para 2025.1 prorrogada até: 17 de novembro de 2024

Clique aqui para acessar o edital.

Como faço para me inscrever?

  1. Escolha a área de concentração em que você irá fazer sua pesquisa: Operações e Negócios em Engenharia ou Pesquisa Operacional
  2. Verifique e reúna a documentação necessária, listada abaixo nesta página
  3. Submeta a sua inscrição clicando aqui
    (Obs.: o processo de inscrição é totalmente eletrônico. Toda documentação (incluindo as cartas de referência) deve ser submetida em meio eletrônico neste link de inscrição. Não serão aceitas cartas de referência após o prazo de inscrição).

Quais os documentos exigidos para inscrição? 

Obrigatórios
  1. Duas cartas de referência 
    No formulário online o candidato indicará os nomes e e-mails de dois contatos e o sistema enviará um link aos mesmos, solicitando o preenchimento online de uma carta de referência. Não serão aceitas cartas preenchidas manualmente;
  2. Curriculum Vitae
    Preferencialmente na Plataforma Lattes (gerar versão completa em PDF);
  3. Plano de Estudos
    Preencher o formulário disponível em  PESTUDOSMESTRADO.DOC  e fazer o upload da versão em PDF no sistema de inscrição. Neste formulário, o candidato informará a área de concentração de interesse, a linha de pesquisa ligada à área de concentração (dentre as áreas e linhas disponíveis no site do Programa) e a motivação pela escolha do Programa e da linha de pesquisa;
  4. Histórico Escolar da Graduação;
  5. Diploma ou certificado de conclusão de Graduação;
  6. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  7. Carta com vínculo empregatício
    Para candidatos com vínculo empregatício, deve-se apresentar: Carta do empregador, apoiando o plano de estudos e a liberação para cumprir com a carga horária de mínima de 18 horas semanais do curso; OU carta pessoal do(a) candidato(a) na documentação declarando estar ciente e comprometido(a) em cumprir o plano de estudos e a carga horária mínima de 18 horas semanais.
Opcionais
  1. Formulário de solicitação de Bolsa de Estudos
    Preencher o formulário disponível em BOLSAESTUDOSMESTRADO e fazer o upload da versão em PDF no sistema;
  2. Cópia digital (em PDF) de trabalhos de relevância acadêmica
    O sistema permite o upload destes documentos no item “Outros Documentos”. Podem ser anexados trabalhos de conclusão do curso de graduação, artigos publicados em periódicos ou eventos científicos, ou relatórios de Iniciação Científica;
  3. Outros certificados de conclusão
    Certificados de MBA, Especialização, dentre outros;
  4. Outros documentos
    O sistema permite o upload destes documentos no item “Outros Documentos”.

Quais as exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia de Produção?

  1. Concluir satisfatoriamente o plano de estudos individual, elaborado em conjunto com o professor orientador durante o curso e aprovado pela Comissão de Pós-graduação, em concordância com as normas vigentes;
  2. Completar um mínimo de 26 créditos em disciplinas da Pós-graduação, sujeito às seguintes restrições:
    • Cursar 2 disciplinas do grupo de optativas da área de concentração;
    • Cursar, no máximo, 2 disciplinas fora do Departamento (sujeito a aprovação da coordenação);
    • Obter um rendimento não inferior a 7 nesse conjunto de disciplinas;
    • Créditos em disciplinas de Estudo Individual não são contabilizadas para a integralização créditos de mestrado. Exceções à regra serão analisadas pela Coordenação do PPG
  3. Ser aprovado na disciplina “Exame de Projeto de Dissertação” correspondente à sua área de concentração. O aluno deve apresentar, defender e ter aprovado o seu projeto de dissertação;
  4. Ser aprovado nas disciplinas “Projeto de Pesquisa I”  e “Projeto de Pesquisa II”;
  5. Ser aprovado na disciplina “Estágio a Docência” (no caso de aluno bolsista);
  6. Ser aprovado em exame de língua estrangeira – Inglês (LET 3101);
  7. Redigir um artigo científico, a ser submetido a um periódico ou evento de tema correlato à dissertação;
  8. Apresentar, defender e ter aprovada a sua Dissertação de Mestrado.

Inscrição para o Doutorado em Engenharia de Produção

Prazo de inscrição para 2025.1 até: 10 de novembro de 2024 (prazo sujeito a alteração)

Prazo de inscrição para 2025.1 prorrogada até: 17 de novembro de 2024

Clique aqui para acessar o edital.

Como faço para me inscrever?

  1. Escolha a área de concentração em que você irá fazer sua pesquisa: Operações e Negócios em Engenharia ou Pesquisa Operacional
  2. Verifique e reúna a documentação necessária, listada abaixo nesta página
  3. Submeta a sua inscrição clicando aqui
    (Obs.: o processo de inscrição é totalmente eletrônico. Toda documentação (incluindo as cartas de referência) deve ser submetida em meio eletrônico neste link de inscrição. Não serão aceitas cartas de referência após o prazo de inscrição).

Quais os documentos exigidos para inscrição ao doutorado?

Obrigatórios
  1. Duas cartas de referência 
    No formulário online o candidato indicará os nomes e e-mails de dois contatos e o sistema enviará um link aos mesmos, solicitando o preenchimento online de uma carta de referência. Não serão aceitas cartas preenchidas manualmente;
  2. Curriculum Vitae
    Preferencialmente na Plataforma Lattes (gerar versão completa em PDF);
  3. Plano de Estudos
    Preencher o formulário disponível em PESTUDOSDOUTORADO.docx e fazer o upload da versão em PDF no sistema de inscrição. Neste formulário, o candidato informará a área de concentração de interesse, a linha de pesquisa ligada à área de concentração (dentre as áreas e linhas disponíveis no site do Programa) e a motivação pela escolha do Programa e da linha de pesquisa. Também é necessário definir junto com o professor e futuro orientador as disciplinas a serem cursadas;
  4. Histórico escolar da Graduação;
  5. Histórico escolar do Mestrado;
  6. Diploma ou certificado de conclusão da Graduação;
  7. Diploma ou certificado de conclusão do Mestrado;
  8. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  9. Carta com vínculo empregatício
    Para candidatos com vínculo empregatício, deve-se apresentar: Carta do empregador, apoiando o plano de estudos e a liberação para cumprir com a carga horária mínima do curso; OU carta pessoal do(a) candidato(a) na documentação declarando estar ciente e comprometido(a) em cumprir o plano de estudos e a carga horária mínima.
  10. Plano de Pesquisa
    Preencher o formulário disponível em FORM_ACEITAÇAODOUTORADO.rtf  e fazer o upload da versão em PDF no sistema de inscrição. O Plano de Pesquisa deverá ser assinado pelo professor que irá orientar o candidato no doutorado.
Opcionais
  1. Formulário de solicitação de Bolsa de Estudos
    Preencher o formulário disponível em BOLSAESTUDOSDOUTORADO e fazer o upload da versão em PDF no sistema de inscrição;
  2. Trabalhos de relevância acadêmica
    Podem ser anexados a dissertação de Mestrado e/ou artigos publicados em periódicos e/ou eventos científicos que tenham o candidato como autor (todos em formato PDF);
  3. Outros certificados de conclusão
    Podem ser anexados certificados de que o aluno concluiu cursos de MBA, especialização, dentre outros;
  4. Outros documentos.

Proposta preliminar de pesquisa e programa de estudos

Para ser aceito no curso de Doutorado, o candidato deve conhecer as áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, identificar um campo de pesquisa e orientador mais adequado dentro do quadro de docentes do DEI. Em conjunto com esse orientador, deve identificar e formalizar em um pequeno documento (cerca de 10 laudas) uma Proposta Preliminar de Pesquisa indicando os objetivos e a metodologia a ser utilizada na pesquisa, de forma a expor sua viabilidade, relevância e originalidade. Coerentemente com o tema, deve ser definido um programa de estudos com um conjunto de disciplinas, cobrindo no mínimo os 18 créditos exigidos no curso de Doutorado.

Além dos requisitos gerais regulamentares, o Departamento exige dos candidatos: Ser portador de título de Mestre em: Engenharia de Produção, Transportes, Matemática, Informática, Sistemas, ou cursos similares, reconhecidos como tal pela Comissão de Pós-graduação do DEI. A critério da Comissão de Pós-graduação e das demais instâncias previstas nas disposições regulamentares, esta exigência pode ser dispensada para candidatos que tenham demonstrado evidente capacidade para pesquisa aprofundada em linha de interesse do DEI.

Aceitação do candidato por um professor do curso de Doutorado (provável orientador), com base em proposta preliminar de pesquisa, dentro de uma área de concentração do curso e em um programa de estudos consistente com o tema de pesquisa.

Aceitação do candidato pela Comissão de Pós-graduação, com base no Histórico Escolar, no curriculum vitae, na apresentação de dois professores do curso, na Proposta Preliminar de Pesquisa e no programa de estudos citados acima. Entrevistas com outros professores do DEI podem ainda ser requeridas pela Comissão de Pós-graduação. Os cursos de mestrado e de doutorado em Engenharia de Produção da PUC-Rio têm início em março e agosto de cada ano e os períodos de inscrição encontram-se especificado na página da PUC-Rio.

Quais as exigências para obtenção do título de Doutor em Engenharia de Produção?

  1. Obter um mínimo de 42 créditos em disciplinas de Pós-graduação. Neste número poderão estar incluídos até 25 créditos correspondentes ao título de Mestre mediante aceitação da Comissão de Pós-graduação. Os 42 créditos deverão ser assim distribuídos:
    • Em disciplinas de Pós-Graduação do DEI, do CTC, da PUC ou de outros programas de pós-graduação credenciados, escolhidos a critério do professor orientador, segundo programa de estudos aprovados pela Comissão de Pós-Graduação do DEI, podendo incluir no máximo 3 créditos em disciplinas de Estudo Individual, e não podendo ser contabilizados para a integralização créditos de Estágio de Docência.
  2. Ser aprovado em Exame de Qualificação (IND 3004). Este exame visa avaliar a capacidade do candidato para realizar pesquisa original e relevante na área de concentração do doutorado e será baseado em um artigo, elaborado pelo aluno em tema relacionado à sua pesquisa de tese, e a sua apresentação perante uma banca. A apresentação será de caráter público;
  3. Ser aprovado em Exame de Proposta de Tese (IND 3007). Este exame visa verificar a validade da pesquisa como tema de tese, em termos de relevância, de não trivialidade, originalidade e contribuição para a expansão das fronteiras do conhecimento, a capacidade do candidato para conduzir a pesquisa proposta e a viabilidade de realização da pesquisa;
  4. Ser aprovado na disciplina de “Estágio a Docência” (no caso de aluno bolsista);
  5. Ser aprovado em exame de língua estrangeira, (LET 3106 – Inglês para o Doutorado);
  6. Apresentar, defender e ter aprovada a Tese de Doutorado (IND 3001). A Defesa será condicionada a ter um artigo submetido a periódico qualificado internacional, e a ter outro artigo publicado ou aceito em periódico qualificado (nacional ou internacional), ambos no tema de pesquisa de doutorado.


Políticas de Ações afirmativas

A partir da Portaria Normativa do MEC nº 13 de 2016, que dispõe sobre a adoção de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, da Lei Estadual 6.914/2014, que dispõe sobre sistema de ingresso nos cursos de Pós-Graduação e da Lei Federal 14.723/2023, que dispõe sobre a promoção de políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em programas de pósgraduação stricto sensu, o processo seletivo para os cursos de Mestrado e Doutorado em Engenharia de Produção da PUC-Rio prevê cotas de 30% vagas para candidatas(os) negras(os), indígenas, refugiadas(os), pessoas com vulnerabilidade social e pessoas com deficiência que forem aprovados no processo seletivo, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. As(os) candidatas(os) devem optar por um único grupo de cotas no requerimento de inscrição, sendo classificadas(os) no resultado do processo seletivo tanto em ampla concorrência, quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

As(os) candidatas(os) para as vagas de pessoas negras, indígenas, refugiadas, pessoas com vulnerabilidade social e pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida conforme abaixo. A adesão às vagas de ações afirmativas se dará de forma voluntária por meio de preenchimento de autodeclaração, conforme o modelo do Anexo I.

  • Serão consideradas(os) negras(os) as(os) candidatas(os) socialmente reconhecidas(os) como tais, de cor preta ou parda, conforme art. 2º da Lei nº12.990/2014. A autodeclaração passará por procedimento complementar de avaliação pela Comissão de Heteroidentificação da PUC-Rio.
  • Serão consideradas(os) indígenas as(os) candidatas(os) reconhecidas(os) como tais. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) indígena deverá apresentar uma carta da sua comunidade ou organização indígena de origem, contendo ao menos uma assinatura de alguma liderança atestando seu reconhecimento étnico.
  • Serão consideradas(os) quilombolas as(os) candidatas(os) reconhecidas(os) como tais. No ato da inscrição, as(os) candidatas(os) quilombolas devem apresentar uma Declaração de Pertencimento, emitida e assinada pela autoridade quilombola.
  • Serão consideradas pessoas com vulnerabilidade social aquelas que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral, além de renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um saláriomínimo e meio) per capita. Para fins de comprovação, os comprovantes de bolsa de estudos (caso tenha recebido) e de renda familiar dos últimos 3 (três) meses devem ser anexados ao formulário de inscrição. Serão consideradas pessoas com deficiência as(os) candidatas(os) que atenderem às determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004. Para fins de comprovação, deve ser anexado ao formulário de inscrição laudo médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, fornecido por instituição de saúde, com parecer descritivo da deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) e de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004.
  • Serão consideradas pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadores(as) de visto humanitário aquelas que apresentarem reconhecimento oficial do status de refúgio como pré-requisito obrigatório. Para fins de comprovação, deve ser anexado ao formulário de inscrição os seguintes documentos: cópia simples do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNE (Carteira Nacional de Estrangeiro(a)), CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro(a)), declaração emitida pelo CONARE (certidão de reconhecimento do status de Refugiado(a)) ou protocolo de solicitação de refúgio.

As informações prestadas no momento da inscrição e matrícula são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), devendo esta(e) responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a matrícula da(o) candidata(o) aprovada(o) será anulada a qualquer momento do curso.

Em caso de desistência da(o) candidata(o) para as vagas de pessoas negras, indígenas, refugiada, com vulnerabilidade social ou com deficiência em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pela(o) candidata(o) posteriormente classificada(o) e aprovada(o), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

As(os) candidatas(os) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovadas(os) na ampla concorrência, poderão ser matriculadas(os) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outras(os) candidatas(os) inscritas(os) nas vagas de ações afirmativas, se aprovadas(os) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

Na hipótese de não haver candidatas(os) aprovadas(os) que optem pelas vagas de ações afirmativas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão alocadas às(aos) demais candidata(os) aprovada(os), observada a ordem de classificação no processo seletivo e distribuição entre as linhas.

Suporte Financeiro

Há disponibilidade de bolsas de estudo para alunos em tempo integral, concedidas pela CAPES, pelo CNPq, pela FAPERJ e por outras entidades governamentais e privadas. A atribuição destas bolsas aos alunos é feita pela Comissão de Pós-Graduação dentro das cotas concedidas ao Programa pelas agências citadas. As bolsas CAPES e CNPq são concedidas por até dois anos para alunos de mestrado e por até quatro anos para alunos de doutorado, tempos que correspondem aos prazos regulares para titulação na PUC-Rio.

Os alunos em tempo parcial podem solicitar bolsas de isenção de pagamento, também atribuídas pela Comissão de Pós-Graduação segundo quotas estabelecidas pela Vice-Reitoria Acadêmica.

Além destas, para alunos que sejam docentes de outras universidades existem bolsas CAPES concedidas pela universidade à qual o docente está vinculado. Candidatos neste caso devem procurar informações junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação de sua universidade.

Candidatos de outros países da América podem solicitar bolsas PEC/PG concedidas pela CAPES e CNPQ através dos órgãos consulares competentes. Os candidatos devem procurar informações no consulado brasileiro em seu país, com antecedência de mais de um ano em relação à data prevista para sua primeira matrícula.

A concessão de bolsa e isenção de pagamento de taxas escolares é válida por um período letivo e poderá ser renovada ou não dependendo do desempenho acadêmico do aluno.

Os alunos não bolsistas deverão pagar semestralidades. Algumas empresas e instituições governamentais possuem convênios com a PUC-Rio cobrindo o pagamento das semestralidades de seus funcionários.

Portarias e Regulamentos de Bolsas das Agências de Fomento

CAPES

CNPQ

FAPERJ